Imagem: Google
O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou na última quarta-feira (14) uma portaria contendo documentos obrigatórios para se cadastrar no Bolsa Família. A lista também deve ser enviada pela pessoa que renova a inscrição do programa.
A portaria detalha tanto os documentos de identificação da família quanto outros comprovantes que precisam ser entregues. As medidas estão vinculadas ao processo de inserção e atualização de registros em um único cadastro (CadÚnico).
O texto emitido pelo MDS também altera o procedimento para cadastramento e revisão cadastral de famílias solteiras, compostas por apenas uma pessoa. Além dos documentos obrigatórios, essas pessoas são obrigadas a assinar um termo de responsabilidade sobre as informações fornecidas.
“O objetivo da solicitação de novos documentos é tornar o processo de cadastramento mais seguro, permitir a identificação do responsável pela família pela equipe do posto de atendimento municipal e garantir o correto registro do endereço da família”, disse o ministério.
Documentos exigidos
Os cidadãos interessados em receber o Bolsa Família devem apresentar o mesmo documento com foto que informa o número do CPF ou título de eleitor. Se não houver fotos nos dois primeiros, documentos adicionais podem ser entregues.
Já o comprovante de endereço pode ser contas de energia, água ou celular. Caso a família não possua comprovante, o responsável pode assinar o certificado de residência no ato da inscrição.
As regras são as mesmas para famílias indígenas e indígenas, e é possível apresentar documentos que são permitidos a outras famílias, entre eles o Registro de Controle de Natalidade Indígena (Rani).
Em relação à isenção de responsabilidade acima, ela não é obrigatória para famílias solteiras em situação de rua.
Lista de documentos necessários
Com as mudanças promovidas pelo governo, confira os documentos obrigatórios para registro ou renovação de um cadastro único.
Família com Família (RF)
Responsável: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento com foto, comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
Demais membros da família: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira de trabalho.
Familiares com responsáveis legais
Responsabilidade legal: documento que comprove o CPF e a representação legal.
Pessoa física representada: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento com foto, comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
Demais membros da família, um dos seguintes documentos: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira de trabalho.
O Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou na última quarta-feira (14) uma portaria contendo documentos obrigatórios para se cadastrar no Bolsa Família. A lista também deve ser enviada pela pessoa que renova a inscrição do programa.
A portaria detalha tanto os documentos de identificação da família quanto outros comprovantes que precisam ser entregues. As medidas estão vinculadas ao processo de inserção e atualização de registros em um único cadastro (CadÚnico).
O texto emitido pelo MDS também altera o procedimento para cadastramento e revisão cadastral de famílias solteiras, compostas por apenas uma pessoa. Além dos documentos obrigatórios, essas pessoas são obrigadas a assinar um termo de responsabilidade sobre as informações fornecidas.
“O objetivo da solicitação de novos documentos é tornar o processo de cadastramento mais seguro, permitir a identificação do responsável pela família pela equipe do posto de atendimento municipal e garantir o correto registro do endereço da família”, disse o ministério.
Documentos exigidos
Os cidadãos interessados em receber o Bolsa Família devem apresentar o mesmo documento com foto que informa o número do CPF ou título de eleitor. Se não houver fotos nos dois primeiros, documentos adicionais podem ser entregues.
Já o comprovante de endereço pode ser contas de energia, água ou celular. Caso a família não possua comprovante, o responsável pode assinar o certificado de residência no ato da inscrição.
As regras são as mesmas para famílias indígenas e indígenas, e é possível apresentar documentos que são permitidos a outras famílias, entre eles o Registro de Controle de Natalidade Indígena (Rani).
Em relação à isenção de responsabilidade acima, ela não é obrigatória para famílias solteiras em situação de rua.
Lista de documentos necessários
Com as mudanças promovidas pelo governo, confira os documentos obrigatórios para registro ou renovação de um cadastro único.
Família com Família (RF)
Responsável: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento com foto, comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
Demais membros da família: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira de trabalho.
Familiares com responsáveis legais
Responsabilidade legal: documento que comprove o CPF e a representação legal.
Pessoa física representada: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento com foto, comprovante de endereço ou declaração de residência assinada.
Demais membros da família, um dos seguintes documentos: CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira de trabalho.
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