O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (16) - prolongada até o período da tarde, apreciou uma pauta de julgamentos com 27 processos, entre prestações de contas e recursos. Deu provimento ao recurso interposto pelos ex-secretários de saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, para exclusão de débito imputado em processo de organização social e aprovou as contas anuais de 12 prefeituras municipais.
Foram aprovadas as contas das prefeituras municipais do Congo, Sossego, Joca Claudino, São José de Princesa, Cubati, São Domingos, Imaculada e Duas Estradas, relativas ao exercício de 2021. Também as de Cacimba de Dentro, referente a 2020, bem como as de Santa Rita, relativas a 2018. Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Catão adiou o julgamento do processo das contas de Nova Olinda, referente a 2020, após o voto pela emissão de parecer contrário, proferido pelo relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Organizações Sociais – O TCE apreciou e entendeu pelo provimento parcial ao recurso de reconsideração, interposto pelos ex-gestores da Secretaria de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, visando excluir os ex-secretários do rol de responsabilidades, relativas às irregularidades praticadas pela Organização Social Instituto Gestão em Saúde - Gerir, contratada pelo Estado para administrar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, localizada no município de Patos, durante o exercício 2018.
O relator do processo foi o conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto, reiterou a jurisprudência da Corte de Contas, ao lembrar que os responsáveis pela gestão da Organização Social são os diretores e a própria OS, cabendo aos secretários o cumprimento dos repasses previstos em contrato. O relator observou, conforme consta nos autos, que a secretária Roberta Abath buscou adotar as providencias e cobrou os resultados pactuados, quanto às medidas a serem adotadas, fato esse que ensejou também a exclusão da multa aplicada. Ao secretário Waldson de Sousa, a multa no montante de R$ 9.336,00 foi mantida.
Na decisão, o Pleno do TCE havia imputado um débito em torno dos R$ 5 milhões, a cada um dos ex-secretários de saúde, diante das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, referentes a despesas não comprovadas pela OS Gerir, valores a serem ressarcidos aos cofres do Estado, solidariamente, pela Organização Social e seus diretores. O processo de Inspeção Especial (nº 11758/16) foi formalizado para verificar a execução do Contrato de Gestão nº 02/14, firmado entre a Organização Social Instituto Gerir e a Secretaria de Estado da Saúde.
Redução de débito – Na mesma categoria, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Pleno ainda apreciou o recurso impetrado pela Organização Social Instituto ACQUA, a respeito da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-0004/23, referente à gestão da OS no Centro Especializado de Reabilitação da Unidade de Saúde do município de Sousa. Acompanhando o voto do relator, a Corte acolheu, parcialmente, o recurso, e reduziu o débito imputado, equivalente a R$ 1.858.045,46, para R$ 1.732.000,00, e consequentemente, a redução da multa aplicada, que é proporcional ao valor da responsabilização (proc. nº 13632/19).
Revisão - A Corte deu provimento ao recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva, em face de decisão contrária e acórdão com imputação de débito, emitidos quando da apreciação das contas remanescentes, relativas a 2012 (proc. nº 04164/20). Entendeu o colegiado pela desconstituição do acórdão, e aprovação das contas, diante dos novos argumentos apresentados pelo gestor, conforme o voto vista proposto pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Da mesma forma, o Tribunal acatou o recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, contra decisão da Corte, que rejeitou suas contas relativas a 2015 (proc. nº 04608/16). Seguindo o voto divergente do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno emitiu novo parecer, desta vez, pela aprovação das referidas contas. Rejeitado foi o recurso interposto pelo município de João Pessoa (proc. nº 04088/22), em face de julgamento pela irregularidade de procedimento licitatório, realizado pela Secretaria de Administração.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Nominando Diniz Filho (manhã), e pelo conselheiro Arnóbio Viana, no período da tarde (em virtude de viagem institucional do presidente). Compuseram o quórum para a 2411ª sessão ordinária híbrida, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
Foram aprovadas as contas das prefeituras municipais do Congo, Sossego, Joca Claudino, São José de Princesa, Cubati, São Domingos, Imaculada e Duas Estradas, relativas ao exercício de 2021. Também as de Cacimba de Dentro, referente a 2020, bem como as de Santa Rita, relativas a 2018. Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Catão adiou o julgamento do processo das contas de Nova Olinda, referente a 2020, após o voto pela emissão de parecer contrário, proferido pelo relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Organizações Sociais – O TCE apreciou e entendeu pelo provimento parcial ao recurso de reconsideração, interposto pelos ex-gestores da Secretaria de Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, visando excluir os ex-secretários do rol de responsabilidades, relativas às irregularidades praticadas pela Organização Social Instituto Gestão em Saúde - Gerir, contratada pelo Estado para administrar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, localizada no município de Patos, durante o exercício 2018.
O relator do processo foi o conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto, reiterou a jurisprudência da Corte de Contas, ao lembrar que os responsáveis pela gestão da Organização Social são os diretores e a própria OS, cabendo aos secretários o cumprimento dos repasses previstos em contrato. O relator observou, conforme consta nos autos, que a secretária Roberta Abath buscou adotar as providencias e cobrou os resultados pactuados, quanto às medidas a serem adotadas, fato esse que ensejou também a exclusão da multa aplicada. Ao secretário Waldson de Sousa, a multa no montante de R$ 9.336,00 foi mantida.
Na decisão, o Pleno do TCE havia imputado um débito em torno dos R$ 5 milhões, a cada um dos ex-secretários de saúde, diante das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, referentes a despesas não comprovadas pela OS Gerir, valores a serem ressarcidos aos cofres do Estado, solidariamente, pela Organização Social e seus diretores. O processo de Inspeção Especial (nº 11758/16) foi formalizado para verificar a execução do Contrato de Gestão nº 02/14, firmado entre a Organização Social Instituto Gerir e a Secretaria de Estado da Saúde.
Redução de débito – Na mesma categoria, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Pleno ainda apreciou o recurso impetrado pela Organização Social Instituto ACQUA, a respeito da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-0004/23, referente à gestão da OS no Centro Especializado de Reabilitação da Unidade de Saúde do município de Sousa. Acompanhando o voto do relator, a Corte acolheu, parcialmente, o recurso, e reduziu o débito imputado, equivalente a R$ 1.858.045,46, para R$ 1.732.000,00, e consequentemente, a redução da multa aplicada, que é proporcional ao valor da responsabilização (proc. nº 13632/19).
Revisão - A Corte deu provimento ao recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva, em face de decisão contrária e acórdão com imputação de débito, emitidos quando da apreciação das contas remanescentes, relativas a 2012 (proc. nº 04164/20). Entendeu o colegiado pela desconstituição do acórdão, e aprovação das contas, diante dos novos argumentos apresentados pelo gestor, conforme o voto vista proposto pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Da mesma forma, o Tribunal acatou o recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, contra decisão da Corte, que rejeitou suas contas relativas a 2015 (proc. nº 04608/16). Seguindo o voto divergente do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Pleno emitiu novo parecer, desta vez, pela aprovação das referidas contas. Rejeitado foi o recurso interposto pelo município de João Pessoa (proc. nº 04088/22), em face de julgamento pela irregularidade de procedimento licitatório, realizado pela Secretaria de Administração.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Nominando Diniz Filho (manhã), e pelo conselheiro Arnóbio Viana, no período da tarde (em virtude de viagem institucional do presidente). Compuseram o quórum para a 2411ª sessão ordinária híbrida, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
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