O Juiz Eleitoral da 68ª Vara Macário Oliveira Junior em entrevista prestada ao programa Alerta Paraíba da PENSE TV revelou um aumento significativo de ações judiciais envolvendo pré-candidatos de Cajazeiras desde o mês de Janeiro deste ano. Segundo o magistrado, as ações variam desde acusações de calunias, difamações e injúrias e são propostas por pessoas que sentem ofendidas ou atacadas.
Nos últimos dias, observa-se um clima pesado entre agentes políticos ocasionando acirramento exagerado mesmo faltando alguns meses para o início da campanha eleitoral.
O Juiz também esclareceu várias questões a respeito do pleito que se aproxima tirando dúvidas sobre o que é permitido e o que não é durante a campanha eleitoral.
PROPAGANDA ELEITORAL:
A propaganda eleitoral não é permitida no período pré-campanha, só sendo permitida depois que forem realizadas as convenções partidárias, a escolha dos candidatos e os seus respectivos registros, isso só a partir de meados do mês de agosto.
O PRÉ-CANDIDATO PODE UTILIZAR REDES SOCIAIS E SER ENTREVISTADO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO?
Segundo o Juiz é permitido o pré-candidato ou pré-candidata prestar entrevistas em qualquer programa de rádio ou TV, para mostrar seu potencial ou proposta, no entanto, só não é permitido é o pedido de voto que será tratado com rigor pela Justiça Eleitoral.
SOBRE O USO DAS REDES SOCIAIS NA ELEIÇÃO COMO PODEM SEREM UTILIZADAS?
As redes sociais poderão ser utilizadas, mas, obedecendo o regulamento contido nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. “A principio de forma bastante ampla os candidatos poderão fazer suas campanhas através de páginas pessoais desde que essas páginas ou perfis sejam registrados aqui no Brasil, isso é obrigatório justamente para facilitar uma fiscalização por parte do Ministério Público, dos partidos e dos outros candidatos, bem como permitir também o monitoramento ativo da Justiça Eleitoral. Esse ano de 2024 houve uma alteração na regra, pois, será permitido o impulsionamento de publicações em plataforma digitais”, destacou.
O que não é permitido é O DISPARO EM MASSA, ou seja, o envio indiscriminado de propaganda eleitoral para pessoas que não solicitaram.
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