ELEIÇÕES 2024: Prazos para desincompatibilização variam de acordo com cargo ou a função; militares não precisam se afastar antes



As Eleições Municipais de 2024 ocorrem em menos de 7 meses e, por isso, é importante ficar atento aos prazos para desincompatibilização. Mas você sabe o que isso significa?

Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

Como a desincompatibilização é calculada?

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

Atenção aos prazos

Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).

Militares precisam se afastar?

No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.



Confira os prazos de desincompatibilização de acordo com a função atual





Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:

médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;

médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;

médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;

juiz arbitral;

estudante estagiário.


E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

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