Foi publicada na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei 13.182/2024, que institui o passe livre nos transportes de concessão estadual aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no Estado da Paraiba, nos dias de realização de prova.
A matéria estabelece o passe livre nos ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas. A Lei também assegura a gratuidade nos transportes para os candidatos mediante a apresentação do cartão de confirmação da inscrição, junto com o documento oficial com foto.
“Ao proporcionar essa gratuidade durante os dias de realização do exame, vamos remover barreiras financeiras, que poderiam prejudicar a participação dos candidatos. Acredito que essa matéria contribui diretamente para a promoção da equidade educacional, assegurando que todos os candidatos, independentemente de sua situação econômica, tenham condições de participar do ENEM, que é a porta de entrada para o Ensino Superior”, destacou o deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), autor da matéria.
A lei já está em vigor e as despesas decorrentes da execução dela ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP, ou outra fonte definida pelo poder Executivo, suplementadas se necessário.
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