ELEIÇÕES 2024: TSE divulga limite de gastos de campanhas para as eleições de outubro; confira valores em Cajazeiras





O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na noite dessa quinta-feira o limite de gastos para os candidatos que irão disputar as eleições de 2024 nos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Os valores correspondem aos utilizados nas eleições de 2016, ajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como determinado por lei.

Em Cajazeiras, oitavo maior colégio eleitoral da Paraíba com 47.735 eleitores, os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 628.783,65. Já os candidatos a vereador, de acordo com o TSE, poderão gastar em suas campanhas R$ 26.240,77 cada.

Vale lembrar que, de acordo com a lei, aqueles que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

-a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;

-a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;

-aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

-despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

-despesas com correspondências e postais;

-instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;

-remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;

-montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

-produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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