MPPB adere à campanha nacional sobre direitos da população em situação de rua na Paraíba



O Ministério Público da Paraíba aderiu à campanha “A rua não é escolha”, do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, comemorado na última segunda-feira (19/08). Levantamento realizado em junho pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua/Polos-UFMG), com base nos registros do CadÚnico, mostra que 300 mil pessoas estão em situação de rua no Brasil. Na Paraíba, esse número é de 1.500 pessoas, sendo 788 em João Pessoa.

O Ciamp-Rua faz parte da política nacional, instituída pelo Decreto 7.053/2009, e tem como finalidade auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, além de exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos dessa população no âmbito estadual e municipal.

Ainda conforme a promotora de Justiça, o Centro de Apoio também está preparando uma audiência pública para ouvir a população em situação de rua, representantes, entidades e órgãos envolvidos na temática, em parceria com o 47º promotor da capital.

A promotora Liana Espínola participou ainda do Encontro Nacional do Ministério Público na Defesa das Pessoas em Situação de Rua, promovido, na última sexta-feira, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O evento teve como objetivo colher sugestões acerca da atualização do “Guia de Atuação Ministerial – Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua”, documento do CNMP que visa a auxiliar os membros do MP brasileiro na viabilização do conjunto de direitos dessa população em especial os do âmbito da política pública de assistência social, bem como da política nacional.

Decisão do STF

O MPPB também tem atuado para garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053/2009. A decisão do STF foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que determinou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da política nacional, independente de adesão formal.

Entre as medidas determinadas pelo STF está a proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais. Além disso, Estados e Municípios devem adotar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.

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