
O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu, ainda em 2024, providências por parte doInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)para pôr fim às irregularidades em descontos na folha de pagamento de aposentados.
À época, a corte constatou que “o INSS permitia que descontos fossem feitos com base apenas em uma lista mensal de segurados fornecida à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), sem a necessária verificação documental”.
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