
O Ministério da Previdência Social informou que o calendário de ressarcimento dos aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos deverá ser anunciado na próxima semana. A confirmação foi dada nesta quarta-feira (2) pelo secretário-executivo da pasta, Adroaldo da Cunha Portal, durante audiência na Câmara dos Deputados.
Segundo o secretário, o pagamento será viabilizado por meio de um acordo que está sendo fechado com o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos, com o objetivo de evitar judicializações em massa. “O governo decidiu que ressarcirá as pessoas antecipadamente, independentemente de já terem obtido esse direito na Justiça”, afirmou. De acordo com ele, cerca de 4 milhões de pessoas já se declararam vítimas do esquema.
As investigações da Polícia Federal apontam prejuízo de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, resultado de descontos irregulares feitos diretamente na folha de pagamento do INSS. Parte desses recursos – cerca de R$ 2,6 milhões – já foi bloqueada para restituição às vítimas.
Desde maio, com a deflagração da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu todos os descontos associativos, medida que já havia sido recomendada pela Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU apontou falhas no controle desses abatimentos, como a ausência de documentação que comprovasse o consentimento dos beneficiários.
Entre 2016 e 2024, o número de entidades autorizadas a realizar descontos saltou de 15 para 33, e o valor total subiu de R$ 413 milhões para R$ 2,5 bilhões. O procurador-geral do INSS, Elvis Garcia Gallera, alegou que o instituto não tem estrutura para verificar individualmente mais de 6 milhões de autorizações.
Durante o debate, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) também manifestaram preocupação com a sobrecarga do INSS. Representantes das instituições defenderam mudanças legais para proteger os aposentados, incluindo a aprovação do Projeto de Lei 1846/25, que proíbe os descontos mensais destinados a entidades associativas.
Outro projeto em discussão, o PL 1546/24, propõe que a autorização para qualquer desconto na folha só possa ser feita por escritura pública, firma reconhecida, assinatura eletrônica ou biometria.
0 Comentários