Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE que pedia cassação e inelegibilidade da prefeita Corrinha




A Justiça Eleitoral através do Juiz Hermeson Alves Nogueira da 68a Zona Eleitoral julgou improcedente Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo PSB de Cajazeiras que pedia cassação dos diplomas da prefeita Corrinha Delfino (PP), da vice-prefeita Christiane Araújo (PSD), além de suas ilegebilidades e do ex-prefeito Zé Aldemir (PP), alegando uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2024.

A denuncia não comprovada pelos autores da AIJE era do aumento de combustível no ano eleitoral. Após todo trâmite a defesa apresentou suas alegações e justificativas, ocasionando no parecer pela Improcedência por parte do Ministério Público Eleitoral.

O juiz eleitoral na sua sentença julgou improcedente a referida ação inocentando a prefeita Corrinha em mais uma tentativa da oposição de cassar o mandato da gestora Cajazeirense pela segunda vez.

Portal CZN

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