Justiça determina exoneração de diretores de presídios sem formação superior na Paraíba em até 30 dias



Penitenciária de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes – PB1 e PB2, em João Pessoa.



Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou mudanças na direção de unidades do sistema prisional do estado. A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, decidiu nesta quinta-feira (5) que o Governo do Estado deve exonerar diretores de estabelecimentos penais que não possuam formação superior nas áreas exigidas por lei.

A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba, que questionou as nomeações feitas pela gestão estadual. Segundo o sindicato, as indicações descumprem requisitos previstos na Lei de Execução Penal e em normas da legislação estadual.

De acordo com a legislação, os diretores de unidades prisionais devem possuir diploma de nível superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Dados apresentados no processo, extraídos de relatório da própria Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), apontam um cenário considerado irregular. O sistema prisional da Paraíba possui atualmente 70 diretores de unidades, mas apenas 23 têm formação nas áreas previstas em lei. Outros 42 possuem graduação em cursos diferentes e cinco têm apenas ensino médio.

Na avaliação da magistrada, os números demonstram que as nomeações não vêm respeitando os critérios legais estabelecidos.

Durante o processo, o Governo do Estado argumentou que o cargo de diretor de presídio é de natureza comissionada, o que permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. A defesa também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao sistema prisional de Roraima.

A juíza, no entanto, entendeu que o caso citado não se aplica à realidade da Paraíba e ressaltou que, mesmo sendo cargos de livre nomeação, a administração pública continua obrigada a cumprir os requisitos legais. “A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada na sentença.

Com isso, a Justiça declarou ilegais as nomeações realizadas em desacordo com a legislação e determinou que o Estado exonere os ocupantes que não possuem a formação exigida.

A decisão também estabelece que o governo não poderá realizar novas nomeações fora dos critérios legais. O prazo para cumprimento da determinação é de 30 dias após a fase de execução da sentença, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

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