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Alguns cidadãos que recebem determinados benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a um 13º salário. A exceção são os benefícios de natureza assistencial, como os benefícios contínuos (BPC).
Além disso, o calendário oficial do INSS não tem data de antecedência para recebimento. No entanto, tem-se especulado que, em breve, talvez os beneficiários da Segurança Social possam receber este subsídio de Natal.
Isso porque o Ministério da Previdência analisa a possibilidade de prever transferências, como aconteceu em anos anteriores. Confira abaixo como foi o pagamento antecipado sobre o 13º salário e quem tem direito a recebê-lo.
13º salário para aposentados e pensionistas do INSS
Em 2020, o INSS esperava os benefícios natalinos como medida emergencial devido às condições econômicas agravadas pela pandemia. No ano passado, os pagamentos também foram pré-pagos e as transferências foram feitas em abril e maio.
O instituto define a data de pagamento de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) do aposentado ou pensionista. No entanto, o calendário deste ano estipula que, para quem receber as restrições no piso nacional, o pagamento da primeira parcela será entre agosto e setembro. Quem receber um valor maior terá suas primeiras parcelas em setembro.
A segunda parcela do 13º salário do INSS será entre novembro e dezembro, para quem receber até o salário mínimo. O salário mínimo em breve será aumentado para R$ 1.320, de modo que quem receber mais do que esse valor receberá uma segunda parcela do abono apenas em dezembro.
Vale ressaltar que no ano em que havia previsão do dia 13, a portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Que os segurados são elegíveis para receber?
Como mencionado anteriormente, nem todos os segurados do INSS têm direito ao 13º salário. Por conseguinte, também são pagas as pessoas que recebem prestações de reforma, pensões por morte, prestações de encarceramento, prestações de doença e de lesões, subsídios de indemnização dos trabalhadores e subsídios de maternidade.
Por fim, não há desconto na primeira parcela, e os aposentados ou pensionistas recebem o equivalente a 50% dos benefícios da Previdência Social. No entanto, em segundo lugar, pode haver abatimentos, como o imposto de renda (IR).
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