O Diário eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, trouxe uma publicação no dia de hoje, 25 de julho de 2023, referente a Prestação de Contas Anual – PCA, do Exercício 2014, da cidade de Cajazeiras, onde na ocasião, figuram como interessados, as seguintes pessoas;
Francisca Denise Albuquerque de Oliveira (ex prefeita); José Gilmar de Lira (Contador); Clair Leitão Martins Beltrão Bezerra de Melo (Contador); Roberto Bandeira de Melo Barbosa, Repres. da Construtora Comarth Ltda (Interessado); Jeane Goncalves de Santana (Interessado(a)); Tec Nova Construcao Civil Ltda, Repres. Legal, Sra. Elaine Alexandre do Nascimento (Interessado); CONSTRUTORA COMARTH LTDA (Interessado); MAXITRATE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME (Interessado); TEC NOVA - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA -ME (Interessado); Josefa Lea da Silva Santos (Interessado); Jeane Gonçalves de Santana, Representante da empresa Maxitrate Construções e Serviços Ltda, e outros.
De acordo com o Extrato da Decisão, o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO interposto pela Prefeita do Município de Cajazeiras/PB durante o exercício financeiro de 2014, Sra. Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, foi provido parcialmente, ou seja, foi reduzido o débito imputado à ex gestora, de R$ 7.116.345,59 (sete milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e quarenta e cinco reais, e cinquenta e nove centavos), para R$ 2.242.636,96 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais, e noventa e seis centavos), sendo a soma de R$ 1.362.417,66 (26.099,96 UFRs/PB) atinente a quitações de restos a pagar inscritos em exercícios pretéritos sem as documentações comprobatórias, a importância de R$ 871.800,00 (16.701,15 UFRs/PB) respeitante a carências de peças demonstrativas das locações de veículos diversos e de trator de esteira e a quantia de R$ 8.419,30 (161,29 UFRs/PB) relacionada a pagamentos por serviços não realizados na construção de uma unidade de saúde localizada no Distrito de Engenheiro Ávidos, bem como a fim de diminuir a penalidade proporcional aplicada de R$ 711.634,56 (setecentos e onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais, e cinquenta e seis centavos) ou 13.632,85 UFRs/PB, para R$ 224.263,70 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais, e setenta centavos) ou 4.296,24 UFRs/PB.
Após o julgamento, o TCE-PB, determinou, que o Processo de PCA-2014, ora julgado, fosse remetido ao o Ministério Público para que seja tomadas as medidas atinentes ao julgamento final, prolatado por aquela Corte de contas.
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