Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (28), a lei que garante a possibilidade de cancelamento da chamada ‘multa de fidelidade’ em academias, escolas e cursos de idiomas e clubes da Paraíba, tem 180 dias para entrar em vigor em todo o estado.
A nova lei, proposta pelo deputado estadual Felipe Leitão (PSD) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), prevê que os estabelecimentos “ficam obrigados a cancelarem a contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato.”
O estabelecimento que não cumprir o que determina a lei ficará sujeito a pagar uma multa de até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR), podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Veja a íntegra da lei publicada no DOE:
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