O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), uma lei de 1997 que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.
Os ministros derrubaram um recurso que discutia se essa forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Essa cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.
Acompanharam a posição do relator no julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
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