A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) reforçou o alerta à população paraibana sobre os riscos de utilização do álcool, especialmente na forma líquida, com concentração a 70%, no acendimento de fogueiras durante o período junino. A venda livre do produto está proibida em todo o País. A proibição está suspensa, em caráter temporário e excepcional, apenas no estado do Rio Grande do Sul, em razão das enchentes que atingem o estado.
“Depois de reafirmar a proibição da venda livre do álcool líquido a 70% em todo o País, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Anvisa] publicou, no dia 10 de maio, nova Resolução de Diretoria Colegiada autorizando, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma física líquida, para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente das enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação da nova RDC, surgiu a dúvida sobre se o álcool líquido a 70%, devidamente regularizado junto à Anvisa, estaria novamente liberado para ser vendido livremente em todo o território nacional. E a resposta é não”, enfatizou o diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira.
Ele acrescentou que, a exemplo do que aconteceu na época da pandemia da Covid-19, a publicação da RDC nº 865/2024 representou mais uma ação excepcional da Anvisa para auxiliar no combate aos riscos extremos à saúde enfrentados por segmentos da população brasileira, neste caso, pelas milhares de famílias residentes no Rio Grande do Sul, em face dos eventos climáticos. “A medida tem caráter temporário e emergencial; está restrita apenas ao estado atingido pelas enchentes, e não aos demais estados brasileiros, e autoriza a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% até o dia 31 de agosto de 2024, somente dentro do estado do Rio Grande do Sul”, explicou.
Para os demais estados brasileiros, o álcool líquido para venda livre só é permitido em concentração abaixo de 54 graus. “Acima disso, só é permitido o álcool em gel ou na forma de lenço umedecido”, ressaltou.
“Quanto à comercialização da forma líquida do álcool a 70%, esta é restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica, nos termos da RDC nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no Brasil. E para ser comercializado junto a esses serviços, o produto deve obedecer a uma série de regras, incluindo a obrigatoriedade de registro sanitário junto à Anvisa e a aposição, nas embalagens, de que o álcool líquido a 70% é destinado exclusivamente ao uso institucional, sendo proibida a venda direta ao público”, observou.
Riscos de acidentes – Sobre os riscos de acidentes graves envolvendo a utilização de álcool no acendimento de fogueiras juninas, o diretor-geral da Agevisa/PB lembrou que uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças.
Segundo ele, um dos grandes riscos da utilização livre do álcool etílico com alto poder de combustão, como o álcool a 70%, está ligado à utilização do mesmo como combustível para alimentar o fogo no preparo de alimentos, para acendimento de fogueiras e outras finalidades correlatas, o que coloca em risco, não somente a saúde, mas a própria vida das pessoas.
“Depois de reafirmar a proibição da venda livre do álcool líquido a 70% em todo o País, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Anvisa] publicou, no dia 10 de maio, nova Resolução de Diretoria Colegiada autorizando, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70%, na forma física líquida, para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública decorrente das enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul. Com a publicação da nova RDC, surgiu a dúvida sobre se o álcool líquido a 70%, devidamente regularizado junto à Anvisa, estaria novamente liberado para ser vendido livremente em todo o território nacional. E a resposta é não”, enfatizou o diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira.
Ele acrescentou que, a exemplo do que aconteceu na época da pandemia da Covid-19, a publicação da RDC nº 865/2024 representou mais uma ação excepcional da Anvisa para auxiliar no combate aos riscos extremos à saúde enfrentados por segmentos da população brasileira, neste caso, pelas milhares de famílias residentes no Rio Grande do Sul, em face dos eventos climáticos. “A medida tem caráter temporário e emergencial; está restrita apenas ao estado atingido pelas enchentes, e não aos demais estados brasileiros, e autoriza a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% até o dia 31 de agosto de 2024, somente dentro do estado do Rio Grande do Sul”, explicou.
Para os demais estados brasileiros, o álcool líquido para venda livre só é permitido em concentração abaixo de 54 graus. “Acima disso, só é permitido o álcool em gel ou na forma de lenço umedecido”, ressaltou.
“Quanto à comercialização da forma líquida do álcool a 70%, esta é restrita aos serviços de assistência à saúde, como hospitais e laboratórios, e a alguns tipos de empresas ou instituições, públicas ou privadas, que necessitam de esterilização específica, nos termos da RDC nº 46/2002/Anvisa, que aprovou o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado, em todas as graduações, e para o álcool etílico anidro, comercializado por atacadistas e varejistas no Brasil. E para ser comercializado junto a esses serviços, o produto deve obedecer a uma série de regras, incluindo a obrigatoriedade de registro sanitário junto à Anvisa e a aposição, nas embalagens, de que o álcool líquido a 70% é destinado exclusivamente ao uso institucional, sendo proibida a venda direta ao público”, observou.
Riscos de acidentes – Sobre os riscos de acidentes graves envolvendo a utilização de álcool no acendimento de fogueiras juninas, o diretor-geral da Agevisa/PB lembrou que uma das principais razões da proibição da venda livre do álcool a 70%, na forma líquida, está relacionada ao fato de o produto ser altamente inflamável e oferecer riscos à saúde pública em razão de acidentes por queimaduras ou pela ingestão, destacando-se entre as vítimas especialmente crianças.
Segundo ele, um dos grandes riscos da utilização livre do álcool etílico com alto poder de combustão, como o álcool a 70%, está ligado à utilização do mesmo como combustível para alimentar o fogo no preparo de alimentos, para acendimento de fogueiras e outras finalidades correlatas, o que coloca em risco, não somente a saúde, mas a própria vida das pessoas.
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