STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas sem legalização



O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu, por unanimidade, manter a integralidade de uma decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada durante sessão virtual concluída na última sexta-feira (14), após a análise de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

A Corte rejeitou os pedidos de esclarecimento sobre o julgamento, que havia sido concluído em julho de 2024. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela manutenção do entendimento de que o porte de maconha para uso pessoal não deve gerar consequências penais, mas permanece sendo considerado ilícito.

Vale ressaltar que a decisão não legaliza o porte da droga. Fumar maconha em locais públicos continua sendo proibido, e o uso pessoal da substância, mesmo que descriminalizado, não deixa de ser uma infração. O julgamento também revisitou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penalidades alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, em vez de penas privativas de liberdade.

Com a decisão, o STF reafirmou que, embora o porte para consumo pessoal não seja mais punido penalmente, ele ainda pode gerar sanções administrativas. A Justiça será responsável por aplicar medidas educativas, sem que haja impacto no sistema penal. A quantidade de até seis plantas fêmeas de maconha também não implicará consequências penais. Contudo, caso existam indícios de tráfico, como balanças ou anotações que sugiram comercialização, o usuário poderá ser enquadrado como traficante.

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