
Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais iniciaram hoje (30) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, que tem como um dos temas a revisão de casos sobre porte de maconha para uso pessoal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O esforço concentrado de reanálise dos processos segue até 30 de julho e tem coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio técnico do programa Fazendo Justiça.
No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
“Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes. Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados “, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi. “Por essa razão, em um primeiro momento, não teremos o número de processos pré-selecionados”, completa.
Além do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641). Também serão analisadas prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
Cronograma
Embora a análise de processos comece nesta segunda-feira e siga pelo próximo mês, os preparativos para o mutirão se iniciaram em maio, com a extração de listas do Seeu e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025 com regras e prazos do mutirão e, no dia 26 de junho, os tribunais responderam formulário com levantamento preliminar de casos que podem ser objeto de interesse do mutirão. Esses casos ainda precisam passar por diversos filtros para garantir se estão de acordo com os critérios de cada tema e serão analisados de forma individualizada ao longo do mês.
Especificamente sobre o porte de maconha para uso pessoal, os processos que forem identificados pelos tribunais serão revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público, como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada, poderão se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação. Quatro encaminhamentos podem ocorrer: (1) manutenção da pena, por não cumprir os critérios do STF; (2) cancelamento de condenações por porte de maconha, baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas; (3) revisão de condenações por tráfico (artigo 33); e (4) encaminhamento de processos para que as defesas, sejam advogados ou defensores públicos, e o Ministério Público opinem sobre o caso.
Os casos que serão encaminhados para que as partes se pronunciem não têm prazo para finalização e não precisam, necessariamente, acontecer durante o período do mutirão.
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