STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe e outros quatro crimes



O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi responsável por fixar a pena.

Moraes explicou que a idade de Bolsonaro, de 70 anos, foi considerada para atenuar parte da pena, evitando a aplicação do máximo previsto em cada crime. Ainda assim, o ministro reforçou a gravidade da conduta. “Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente para o cargo mais alto da República paute-se com mais rigor. Infelizmente não foi o que aconteceu, então a culpabilidade é desfavorável”, afirmou.

Para Moraes, Bolsonaro teve papel central na indução da população contra o sistema eleitoral e na articulação do que classificou como uma organização criminosa instalada durante seu governo. “A consequência maior seria o retorno a uma ditadura”, ressaltou.

Além de Bolsonaro, outros integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista também receberam condenações. Estão na lista Mauro Cid, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. A exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que responderá apenas por três dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República, em razão do foro parlamentar.

O relator destacou a relevância histórica do julgamento, lembrando que é a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado pela mais alta Corte por tentativa de golpe de Estado. “A pena deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. É fundamental evitar que episódios como esse voltem a ocorrer na vida democrática do país”, frisou Moraes.

Próximos passos

Com a definição da pena, a execução dependerá de trâmites processuais e eventuais recursos da defesa. A decisão reforça a linha do STF de responsabilizar criminalmente os autores intelectuais e executores dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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