O Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar o ano Judiciário de 2024 com a análise de novos conjuntos de ações penais contra réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A partir de fevereiro, também contará com a composição completa, com a posse de Flávio Dino, prevista para o dia 22. Dino será o 172º ministro do Tribunal e vai ocupar a cadeira vaga com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro.
Ao longo do ano, a Corte pode se debruçar sobre uma série de processos com impactos diretos na vida dos cidadãos. Confira algumas dessas demandas, conforme dados do G1:
Novo ministro
A Corte deverá iniciar os trabalhos com um novo ministro, já que a posse de Flávio Dino — aprovado pelo Senado em dezembro de 2023 — está prevista para o dia 22 de fevereiro.
Ações penais de réus do 8 de janeiro
No dia 5 de fevereiro, o Supremo deve encerrar o julgamento de 29 ações penais contra réus pelos atos de 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
Correção do FGTS
Os ministros devem definir a forma de correção dos depósitos do FGTS — um fundo que protege empregados demitidos sem justa causa. Atualmente, o reajuste dos valores depositados no fundo é feito com base na chamada Taxa Referencial (TR).
‘ADPF pelas vidas negras’
O Tribunal deve voltar a deliberar sobre uma ação de partidos e movimentos sociais contra a violação de direitos da população negra, chamada de “ADPF pelas vidas negras”.
Porte de drogas para consumo
O caso deverá ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) em agosto.
Revista íntima nos presídios
O processo sobre a legalidade de revistas íntimas vexatórias em pessoas que visitam presídios deve voltar à pauta com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu o envio do caso ao plenário presencial.
‘Revisão da vida toda’
Os recursos à decisão sobre a chamada “revisão da vida toda” já estão liberados para a retomada do julgamento. Cabe agora o tribunal pautar o caso.
A “revisão da vida toda” é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo dos benefícios.
‘Uberização’
Em dezembro, a Primeira Turma decidiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços. Foi a primeira decisão colegiada sobre o tema da “uberização” no âmbito do Supremo.
Antes, em decisões individuais, ministros da Corte já vinham seguindo na mesma linha, de não reconhecer a relação de emprego.
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