A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de novo júri e manteve a condenação do policial militar Elves Miller de Souza Nascimento, acusado de ter assassinado o também PM José Demário Tavares dos Santos, na cidade de Cajazeiras. O réu foi condenado a 20 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.
A vítima foi assassinada com vários tiros, na madrugada do dia 29 de outubro de 2022, em um bar localizado na Av. José Donato Braga. De acordo com a polícia, os dois teriam discutido por conta de cervejas que foram consumidas no estabelecimento comercial.
No recurso julgado pela Câmara Criminal, a defesa alegou a fragilidade probatória de autoria e materialidade para ensejar na sua condenação e, considerando que a decisão do conselho de sentença foi contrária às provas dos autos, pugnou pela anulação e realização de novo julgamento popular.
O relator do processo nº 0804370-24.2022.8.15.0131, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, rejeitou o pedido. “Para que se decida pela nulidade da decisão do Tribunal Popular, requerendo a realização de novo julgamento, faz-se mister que o conjunto probatório contido dos autos aponte, de forma irrefutável, que a decisão adotada fora divorciada, por inteiro, das provas colhidas”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
A vítima foi assassinada com vários tiros, na madrugada do dia 29 de outubro de 2022, em um bar localizado na Av. José Donato Braga. De acordo com a polícia, os dois teriam discutido por conta de cervejas que foram consumidas no estabelecimento comercial.
No recurso julgado pela Câmara Criminal, a defesa alegou a fragilidade probatória de autoria e materialidade para ensejar na sua condenação e, considerando que a decisão do conselho de sentença foi contrária às provas dos autos, pugnou pela anulação e realização de novo julgamento popular.
O relator do processo nº 0804370-24.2022.8.15.0131, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, rejeitou o pedido. “Para que se decida pela nulidade da decisão do Tribunal Popular, requerendo a realização de novo julgamento, faz-se mister que o conjunto probatório contido dos autos aponte, de forma irrefutável, que a decisão adotada fora divorciada, por inteiro, das provas colhidas”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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