
A Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (SCTrans) e a 5ª Companhia de Trânsito da Polícia Militar, confirmaram que a exigência do uso de cinto de segurança nos carros e capacetes para passageiro de motociclista voltaram a ser cobrados aos condutores dos veículos.
Até o final do mês de março, as orientações serão reforçadas, e as multas só serão aplicadas a partir de abril, caso aconteça desobediência, informou o Tenente Anacleto e o superintendente da SCTrans, Alyson Lira.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do equipamento reduz em até 74% o risco de lesões e danos à cabeça, como o traumatismo craniano, uma das maiores causas de morte entre os condutores de motocicletas e reduz em até seis vezes o risco de morte.
Para transitar pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista, desde aqueles que pilotam ciclomotores, scooters, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 940/22, disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Conforme a norma, é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Além disso, ele deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e possuir dispositivo retro refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
Infrações e penalidades sobre o uso de capacetes
Para o motociclista ou passageiro que descumprir alguma destas normas poderá haver aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para cada regra há uma penalidade específica. Se o condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça ou, ainda, com um equipamento indevido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e leva a suspensão direta do direito de dirigir.
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